Iniciamos a trajetória da RGC Cobranças de Condomínio com o intuito de oferecer um serviço direcionado e adequado às necessidades individuais, possuindo profissionais especializados, visando prestar um serviço de excelência.
Gerando receita, aumentando a eficiência da cobrança e prevenindo futuras inadimplências. Solidez, confiabilidade e conhecimento técnico. É com base nestas premissas que começa a história da RGC – Rocha Gomes Cobranças de Condomínios.
Contando com profissionais que possuem experiência em cobrança, atendemos condomínios em todo o Brasil – Criamos soluções com rapidez e eficácia para deixar a saúde financeira do seu condomínio estável. A RGC nasceu de uma deficiência do mercado em efetuar a cobrança das taxas atrasadas sem custo para o condomínio!
A outra forma de cobrança apresentada no mercado penaliza o condômino que paga em dia seu condomínio, uma vez que a despesa dos custos é rateada entre todos. CONTUDO, TEMOS A FORMA DE COBRAR SEU CONDOMÍNIO A CUSTO ZERO!
Qual a segurança que o condomínio terá sua cobrança efetuada e o seu dinheiro de volta? Os procedimentos de cobrança criados pela RGC trazem eficácia na recuperação do credito condominial.
Nesse modelo de cobrança onde não existe custo para o condomínio, o único responsável pelo pagamento dos custos das dívida é o condômino inadimplente, ou seja, apenas o devedor é responsável em quitar a dívida.
Se o condomínio não receber o dinheiro devido, a empresa de cobrança também não recebe. Resolver questões relacionadas as taxas de condomínio pendentes está no nosso DNA. Atuamos com excelência e de forma personalizada em todas as etapas do processo de cobrança.
RGC não aplica taxas de administração sobre o contrato. Os honorários adicionais são de responsabilidade do condômino inadimplente, e a atualização dos valores das taxas pendentes segue o Código Civil.
E se a cobrança administrativa não resolver? Se a equipe da RGC identificar que todas as tentativas de negociação administrativa foram infrutíferas, recomendamos o procedimento judicial.
Os valores arrecadados pela RGC são transferidos ao condomínio de duas formas, que ficam a escolha do síndico: